
Com a chegada de março, consumidores de todo o Brasil se preparam para aproveitar promoções e descontos especiais oferecidos pelo comércio em comemoração ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. A data, que busca valorizar os direitos dos consumidores e movimentar a economia, traz oportunidades, mas também exige atenção para evitar armadilhas e garantir compras seguras.
Neste período, é comum que lojas físicas e virtuais lancem ofertas atrativas para impulsionar as vendas durante todo o mês. No entanto, é essencial que os consumidores estejam atentos para garantir que as promoções sejam vantajosas de verdade e não resultem em problemas futuros. Para isso, a advogada Mônika Kikuchi, especialista em Direito do Consumidor, destaca orientações fundamentais para antes e depois das compras.
Antes da compra: planejamento e segurança
Uma das principais recomendações é planejar as compras com antecedência. "O primeiro passo é fazer uma lista dos produtos desejados e comparar os preços antes da data das promoções. Isso ajuda a evitar compras impulsivas e possibilita identificar descontos reais", explica a advogada.
No caso das compras online, ela reforça a importância de verificar a idoneidade da loja. "O consumidor deve conferir se o site possui CNPJ, analisar as avaliações em plataformas como Reclame Aqui e verificar se a página conta com selo de segurança, como o cadeado ao lado do endereço", destaca Mônika.

Outro ponto de atenção é a oferta de preços muito abaixo do mercado. "Preços extremamente reduzidos podem indicar golpe ou publicidade enganosa. Antes de finalizar a compra, é preciso ler atentamente as condições da promoção, taxas extras no parcelamento e políticas de devolução", orienta.
Depois da compra: direitos e políticas de troca
Uma das principais dúvidas dos consumidores após a compra está relacionada à troca e devolução de produtos. De acordo com a especialista, o direito de arrependimento se aplica exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone. "O consumidor tem sete dias para desistir da compra e solicitar a devolução do valor, incluindo o frete, sem necessidade de justificativa", esclarece Kikuchi.
Já nas compras presenciais, a troca de produtos sem defeito não é obrigatória e depende da política de cada estabelecimento. "Se o item apresentar algum defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a substituição por um novo, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago", complementa.
Direitos fundamentais do consumidor
Para evitar transtornos, Mônika enfatiza que é fundamental exigir a nota fiscal e se informar previamente sobre as condições de compra e troca. "A nota fiscal é o principal documento para garantir os direitos do consumidor. Lojas que oferecem descontos para compras sem nota estão agindo de maneira irregular", alerta.
O especialista também reforça que a publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Se um produto foi anunciado com desconto e, na hora da compra, a oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento da promoção ou solicitar o ressarcimento", finaliza.
O Dia do Consumidor é uma oportunidade para compras vantajosas, mas também um momento para reforçar a importância da conscientização sobre os direitos de quem compra. Seguir essas recomendações pode evitar prejuízos e garantir uma experiência segura e satisfatória.
