
Com o crescimento urbano e o aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros , incidentes envolvendo ataques de cães têm se tornado cada vez mais frequentes nas grandes cidades.
Conforme os dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra anualmente mais de 100 mil atendimentos médicos por mordidas de cães. Em muitos casos, as vítimas são crianças, idosos ou outros animais.
Neste mês viralizou nas redes sociais um vídeo de crianças na rua fugindo de um pitbull, na cidade de Jaboticabal, interior de São Paulo. Infelizmente o cão conseguiu morder uma adolescente, que foi perfurada e alguns ferimentos leves mas foi atendida e medicada.
É possível ver em imagens capturadas por uma câmera de segurança residencial, o grupo de crianças e adolescentes – cerca de seis pessoas – subindo em cima de um carro estacionado na rua, na tentativa de fugir do animal, que em certo momento conseguiu subir no carro para tentar morder as outras vítimas.
O tutor do animal foi encontrado e prestou ajuda, mas segundo relatos de vizinhos, esse não foi o primeiro ocorrido com o mesmo animal.
Segundo o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, a responsabilidade é do tutor e classificada como objetiva, não havendo a necessidade de comprovar a culpa no domínio do animal, mas pode haver uma exceção “pode ser afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, por exemplo, uma invasão na casa, ou força maior como um animal reativo por uma calamidade pública, como nas enchentes do RS, por exemplo”.
Em diversos estados, há leis que exigem o uso de guia, focinheira e coleira para determinadas raças consideradas de guarda ou agressivas. No entanto, a fiscalização ainda é considerada falha, e muitos tutores desconhecem ou ignoram essas obrigações.
Raças como pitbull, rottweiler e mastins frequentemente aparecem nas estatísticas de ataques, mas especialistas reforçam que qualquer cão pode atacar, independentemente do porte ou raça.
No caso dos animais de rua, que costumam ser vagantes, a responsabilidade pode ser do tutor, se localizado ou do poder público. E também há o conceito de animais comunitários, onde um coletivo responde por ele, como animais que são mantidos por condomínios ou posto de gasolina, por exemplo.
Ainda em questões judiciais, o advogado explica um tipo de indenização que a vítima pode calhar a exigir, “A indenização pode abranger todos os danos, pois o código civil prevê que a indenização se mede pela extensão do dano, artigo 944. Nisso envolve danos materiais sendo aquilo que gastou ou que deixou de ganhar, casos de convalescência e danos morais e estéticos, em casos mais graves”.
A posse responsável envolve não apenas oferecer alimentação, abrigo e cuidados médicos, mas também garantir que o animal seja socializado desde filhote, que receba estímulos positivos e seja condicionado a conviver em sociedade.
“O tutor deve sempre se assegurar que o animal está em local apropriado, sem rota de fuga, buscar passear sempre de coleira e averiguar a raça e peso, pois em alguns casos é obrigado o uso da focinheira. Além do mais; o adestramento do animal é essencial para prevenir acidentes” alerta o advogado.